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IVA A 6% na reabilitação urbana aprovado pelo Parlamento



                      IVA A 6% na reabilitação urbana aprovado pelo Parlamento
Fotografia: Pexels

O projeto de lei do PSD, que clarifica a aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), mesmo na ausência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), foi aprovado na generalidade com os votos favoráveis de todos os partidos com representação parlamentar. A proposta produz efeitos retroativos a 2008 e seguirá agora para discussão na especialidade.

O objetivo é incentivar a reabilitação do edificado antigo e degradado, sobretudo nos centros urbanos sujeitos a uma forte pressão habitacional.

O diploma, publicado pela Lusa e citado pelo Idealista/news, refere que: "Através do presente projeto de lei, procede-se à interpretação autêntica da Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, na redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro."

As divergências com a Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação da taxa reduzida de IVA apenas com base na existência de uma ARU têm persistido ao longo dos anos. Desde 2012, a delimitação de uma ARU pode ocorrer de forma autónoma, sem que exista, em simultâneo, uma ORU. Neste contexto, durante vários anos, construtores e promotores imobiliários aplicaram a taxa reduzida de IVA de 6% às obras de reabilitação localizadas em ARU. Contudo, a AT passou posteriormente a exigir também a existência de uma ORU aprovada pelo respetivo município, o que originou liquidações adicionais de IVA à taxa de 23% sobre obras já concluídas e vendidas.

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