Urbanismo

Simplex Urbanístico encurta prazos de decisão dos projetos



                      Simplex Urbanístico encurta prazos de decisão dos projetos
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Com a revisão ao Simplex Urbanístico, os prazos dos processos de decisão dos projetos vão ser encurtados drasticamente, com o objetivo de simplificar e agilizar o licenciamento urbano. Em causa estão alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

As propostas aprovadas em Conselho de Ministros incluem a redução do prazo de resposta das autarquias aos Pedidos de Informação Prévia (PIP) de 20 para 15 dias, no caso do PIP Simples, e de 30 para 20 dias no PIP Qualificado.

Os licenciamentos sem parâmetros urbanísticos definidos os prazos desde a submissão do pedido até à resposta da câmara sofrem reduções ainda mais significativas. Nos pedidos de edificação e demolição os prazos que variavam de 120 a 200 dias, consoante a área bruta de construção, são uniformizados e reduzidos para 70 dias. Nas operações de loteamento o prazo de 200 dias é reduzido a 95 dias e se sem obras de urbanização encurta para 65 dias. Obras de urbanização e remodelação têm, atualmente, um prazo de resposta de 200 dias, que o Governo quer que passe a ser de 50 dias.

As fases de saneamento e apreciação também vão ser encurtadas. Atualmente, construir em local com alvará de loteamento ou parâmetros urbanísticos definidos pode ser possível ao fim de 20 dias, mas na sua proposta de alteração, o Governo quer iniciar a construção ao fim de 8 dias apenas. Para que tal seja possível, uma das alterações mais importantes é a obrigatoriedade de entregar todos os elementos instrutórios e pareceres de entidades externas na comunicação prévia. Nesta mesma fase, o promotor paga as taxas de auto-liquidação (num prazo não inferior a 60 dias), comunica o início dos trabalhos (até 5 dias antes do início da obra) e tem reunidas as condições para avançar com a execução da obra.

No que diz respeito à fiscalização e controlo sucessivo, este deve ser realizado no prazo de um ano após a data de pagamento das taxas e encargos ou do início da utilização do imóvel, ao invés dos atuais 10 anos, segundo a proposta.

Recentemente, o Governo anunciou também a criação da caderneta digital do edifício, uma espécie de “bilhete de identidade para imóveis”. Deverá ser aprovada ainda este ano.

Consulte todas as novidades legislativas no site do Imojuris, onde pode também consultar diretamente as apresentações partilhadas pelo Governo. 

 

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