No mesmo dia em que vetou o diploma do “Mais Habitação”, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que prevê a simplificação dos processos de licenciamento urbanístico, nomeadamente a Proposta de Lei n.º 77/XV.
Em nota do site da Presidência pode ler-se que «tendo presente a emergência da crise habitacional, que afeta, sobretudo, jovens e famílias mais vulneráveis, e começa a afetar a classe média e a necessidade do aumento da oferta de imóveis para habitação, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República autorizando o Governo a simplificar, significativamente, os procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território».
No entanto, o Presidente da República ressalva nesta nota que «não deixará de ter presente, na futura apreciação do Decreto-Lei autorizado, a necessidade de compatibilização entre a simplificação urbanística e outros valores a preservar, como é a segurança e qualidade das edificações, a responsabilização dos intervenientes no processo de construção e o importante papel da Administração Local em matéria de habitação e de ordenamento do território».
É expetativa de Marcelo Rebelo de Sousa «que o Governo, se possível, aproveite o ensejo para ponderar a reunião num único diploma de toda a legislação dispersa (imensa e, em alguns casos, contraditória), eliminando contradições e normas obsoletas e melhorando a acessibilidade da legislação do setor, num passo fundamental para a desejável simplificação urbanística. Assim, prefigurando algo que aponte para um Código da Edificação», pode ainda ler-se.