Obras Públicas

Obras públicas: novas regras entram em outubro



                      Obras públicas: novas regras entram em outubro
Fotografia: Pexels

O Código dos Contratos Públicos (CCP) vai ter novas regras a partir de dia 1 de outubro, quando entra em vigor. Vão aumentar os limites para recurso a procedimentos de contratação mais simplificados e claros, e criadas várias medidas destinadas a reduzir a burocracia e acelerar a execução das obras públicas.

As alterações encontram-se descritas no Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, publicado esta sexta-feira em Diário da República. O diploma pretende tornar a contratação pública mais eficiente, transparente, e rápida.

Consulta prévia sobe para um milhão

Uma das principais mudanças diz respeito as valores a partir dos quais as entidades públicas podem recorrer a procedimentos simplificados.

Nas empreitadas de obras públicas, a consulta prévia passa a poder ser utilizada quando o valor estimado do contrato seja inferior a um milhão de euros, enquanto o ajuste direto passa a abranger contratos de valor inferior a 150 mil euros. Atualmente, os limites são de 150 mil euros para a consulta prévia e de 30 mil euros para o ajuste direto.

Na aquisição de bens e serviços, os limites também são aumentados: a consulta prévia passa para 130 mil euros e o ajuste direto para 75 mil euros.

A consulta prévia implica o convite a pelo menos três entidades, enquanto no ajuste direto é convidada uma única entidade.

Menos burocracia nos projetos

A reforma introduz também alterações nas regras dos projetos de execução das empreitadas.

Passa a ser possível ao empreiteiro propor alterações ao projeto de execução, desde que tenha a anuência do autor do projeto. As alterações dizem respeito a partes da obra que ainda não tenham sido executadas e não podem alterar a natureza ou finalidade da obra nem reduzir a sua qualidade ou funcionalidade.

Preço base deixa de ser obrigatório

Há uma outra alteração, que está relacionada com o preço base: a nova redação do CCP estabelece que a entidade adjudicante pode fixar um preço base no convite ou no programa do procedimento.

Silêncio vale como autorização na subcontratação

Nas regras relativas à subcontratação, o novo regime estabelece que o contraente público dispõe de 30 dias para se pronunciar sobre uma proposta apresentada pelo empreiteiro. Se não houver qualquer comunicação dentro desse prazo, a proposta considera-se aceite.

Dono da obra pode assumir execução no caso de incumprimento

O diploma reforça ainda os mecanismos ao dispor do dono da obra perante atrasos ou incumprimentos.

Quando se verifiquem novos desvios injustificados ao plano de trabalhos, o dono da obra pode tomar a posse administrativa da obra e dos bens que lhe estejam afetos, podendo executar os trabalhos diretamente ou através de terceiros.

Em caso de resolução do contrato por incumprimento, o dono da obra toma igualmente posse administrativa da obra, com a assistência do empreiteiro: "Em caso de incumprimento da parte privada, passa a ser possível o dono da obra tomar posse administrativa da mesma e dar-lhe seguimento, mesmo que o litígio prossiga a via judicial", refere a Lusa, citada pelo idealista/news.

Contratação pública passa a prever inteligência artificial

Para além disto, o novo regime prevê a utilização de sistemas digitais, incluindo o uso inteligência artificial, no planeamento, preparação e condução dos procedimentos e na execução dos contratos públicos.

O diploma concretiza ainda o princípio "só uma vez", procurando evitar que os operadores económicos tenham de entregar repetidamente documentação que já esteja disponível por outras vias.

Empresas podem apresentar projetos à Administração Pública

Outra novidade é a criação da iniciativa espontânea, que permite a empresas, centros de investigação e privados apresentar projetos ou soluções diretamente à administração pública antes de ser lançado um concurso formal

Promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, a 28 de agosto, o decreto-lei entra em vigor no próximo dia 1 de outubro.

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