A administração de condomínios está a preparar-se para a primeira regulamentação específica para esta atividade profissional, que entrou recentemente em circuito legislativo e que deverá introduzir requisitos como o licenciamento obrigatório da atividade, a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional e novas regras de transparência. A informação é avançada pela Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), que participou na elaboração do anteprojeto de regulamentação a convite da Secretaria de Estado da Habitação.
A associação recorda que, embora a Lei de Bases da Habitação, aprovada em 2019, já previsse esta regulamentação, a atividade continua sem um enquadramento legal específico. Atualmente, qualquer pessoa pode exercer funções de administrador de condomínios sem estar sujeita a requisitos mínimos de idoneidade, formação ou seguro de responsabilidade civil profissional. Por isso, considera que “a nova legislação representa um passo decisivo para a profissionalização do setor e para o reforço da confiança entre administradores e condóminos”.
A obrigatoriedade de licenciamento para o exercício da atividade é uma das principais medidas previstas, bem como a celebração de contratos escritos entre administradores e condomínios, a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional, a comprovação da regularidade da situação fiscal e contributiva das empresas e a criação de mecanismos que reforcem a transparência na prestação de contas.
A APEGAC acredita que estas alterações “irão valorizar uma atividade que gere anualmente milhões de euros pertencentes aos condomínios portugueses, promovendo uma concorrência mais leal, protegendo os condóminos e reforçando a credibilidade de um setor que há muito aguardava um enquadramento legal próprio”.
Vítor Amaral, presidente da APEGAC, refere em comunicado que “a regulamentação contribuirá para aumentar a credibilidade da atividade e reforçar a confiança na relação entre condóminos e administradores. O maior impacto será sentido na adaptação das empresas aos novos requisitos necessários para a obtenção da licença de exercício da atividade. As empresas que já dispõem de uma estrutura organizacional sólida estarão naturalmente mais preparadas para esta nova realidade, mas é importante que o futuro regime seja proporcional e permita também às micro e pequenas empresas cumprir os novos requisitos".
A associação reconhece que a regulamentação, por si só, não eliminará todas as más práticas existentes no mercado. No entanto, considera que a definição de requisitos mínimos para o exercício da atividade permitirá distinguir os operadores qualificados, responsabilizar quem não cumpra a legislação e elevar os padrões de qualidade do setor.
Garante que vai acompanhar de perto a implementação da nova legislação, “disponibilizando apoio técnico às empresas do setor para facilitar a adaptação aos futuros requisitos de licenciamento e funcionamento”.