Fiscalidade

IVA A 6% entra em vigor, mas terá uma nova alteração



                      IVA A 6% entra em vigor, mas terá uma nova alteração
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Entra em vigor a 1 de julho a taxa reduzida de IVA de 23% para 6% na construção de habitação, mas chega ao terreno com novas alterações.

A Autoridade Tributária (AT) divulgou um documento recentemente onde explica as regras para a aplicação desta medida e o entendimento que faz da lei aprovada pelo Executivo, há muito aguardada pelo setor, mas o Governo apresentou ao Parlamento uma proposta de lei que altera a lei que entra agora em vigor.

De acordo com o Negócios, Está em causa a forma como os vários operadores envolvidos no processo devem fazer a liquidação do IVA. A lei aprovada define que o construtor passa as faturas sem IVA ao promotor, e este, garantindo que o projeto beneficia da taxa reduzida, faz a autoliquidação e entrega o imposto ao Estado.

No entanto, no decreto-lei autorizado que entra agora em vigor, esta norma só se aplica aos adquirentes de serviços de construção civil que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto. Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), clarifica ao jornal que esta norma se aplica “a sujeitos passivos e isentos se estiver em causa construir para vender ou arrendar dentro dos condicionantes” de aplicação da taxa reduzida, nomeadamente, a obrigatoriedade de os imóveis serem afetos a habitação própria e permanente e com valor de venda até 660.000 euros ou de renda até 2.300 euros.

Com a nova alteração, o Governo pretende simplificar e aplicar a norma a todos os adquirentes de serviços de construção civil, não apenas aos que “pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto”, como na atual lei.

 

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