Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa
A nova figura do Gestor do Contrato nos contratos públicos. Contributo para densificação do regime
O Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, veio proceder a uma revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) e introduziu, no artigo 290.º-A, a figura do Gestor do Contrato (GC). Passou a ser obrigatória a designação de um GC por parte do contraente público, com a função de acompanhar permanentemente a sua execução. Neste workshop, promovido pelo LNEC, conheça esta nova figura e a sua importância.