Apresentação:
Nome:
OET
Perfil da empresa:
A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, com estatuto publicado na Lei 157/2015, de 17 de setembro, foi criada pela Lei 47/2011, de 27 de Junho, que redenomina a ANET e produz a primeira alteração ao seu estatuto, anteriormente publicado através do Decreto-Lei n.º 349/99 de 2 de Setembro, no uso da autorização legislativa concedida pelo Artigo 1º da Lei nº. 38/99, de 26 de Maio, e nos termos da alínea b) no nº 1 do Artigo 198º da Constituição da República Portuguesa, é a associação pública de natureza profissional que atribui o título e regula o exercício da profissão de engenheiro técnico.
Os engenheiros técnicos são profissionais de engenharia, detentores de formação académica completa, a que corresponde o grau académico de Licenciado em Engenharia. No entanto, existem muitos engenheiros técnicos com os graus académicos de Mestre e Doutor…
A OET enquanto organização profissional de âmbito nacional, para melhor e de forma mais próxima servir os engenheiros técnicos, está organizada em 5 secções regionais, que cobrem todo o território nacional: Açores, sediada em Ponta Delgada (e com uma delegação em Angra do Heroísmo), Centro, sediada em Coimbra, Madeira, sediada no Funchal, Norte, sediada no Porto, e Sul, sediada em Lisboa.
A OET, em termos da regulação do exercício da profissão, está estruturada em colégios de especialidades, estando estatutariamente constituídos os seguintes colégios:
- Engenharia Aeronáutica;
- Engenharia Agrária;
- Engenharia Alimentar;
- Engenharia de Ambiente;
- Engenharia Civil;
- Engenharia Electrónica e de Telecomunicações;
- Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
- Engenharia Geotécnica e de Minas;
- Engenharia Geográfica/Topográfica;
- Engenharia Industrial e da Qualidade;
- Engenharia Informática;
- Engenharia Mecânica;
- Engenharia da Protecção Civil;
- Engenharia Química e Biológica;
- Engenharia de Segurança;
- Engenharia de Transportes;
Estas especialidades correspondem às profissões de engenheiro técnico do sector técnico e científico, consagradas pelo Decreto-lei n.º 289/91, que transpõe para o direito português a Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, no âmbito da qual a OET é autoridade competente para este sector profissional.
Compete à OET zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro técnico, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa e o respeito pelos respetivos princípios deontológicos.
Também compete à OET efetuar o registo dos membros habilitados à prática de atos de engenharia, assim como de exercer jurisdição disciplinar, sobre todos os engenheiros técnicos que exercem a profissão.
Na OET os atos de engenharia estão tipificados por especialidade e cada membro tem uma área reservada onde se encontram todos os atos de engenharia regulados através do qual pode emitir online as suas declarações para a prática de atos profissionais. Este sistema, em funcionamento desde 2010 e desmaterializado desde 2015, permite a emissão de declarações em qualquer local do mundo, sendo gerado um PDF com vários níveis de segurança (certificado digital, código de validação, etc.).
De igual modo, a OET proporciona um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional gratuito a todos os membros efetivos (limite de cobertura anual de 10.000 €) e de Acidentes Pessoais a todos os membros estagiários.