As obras de reabilitação urbana licenciadas antes de outubro de 2023 só podem beneficiar da taxa reduzida de 6% de IVA se a zona em causa estiver abrangida por uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada previamente pela autarquia, de acordo com a Lusa, citada pelo Idealista/news.
A AT explica que uma empreitada de reabilitação realizada numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) só pode beneficiar do IVA reduzido (de 6%) em vez do IVA normal (de 23%) se, cumulativamente, for “qualificada como ‘empreitada de reabilitação urbana’, nos termos definidos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU)”, se a intervenção se localizar numa ARU e se “adicionalmente” estiver “inserida ou integrada numa Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada” pela Câmara Municipal.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou esta regra numa informação vinculativa divulgada esta terça-feira no Portal das Finanças. O esclarecimento responde ao pedido de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) que está a construir uma residência para idosos em Cabeceiras de Basto. Neste caso específico, em que a licença de construção foi emitida em setembro de 2019, continua a vigorar o regime anterior à alteração legislativa.
Embora mantenha o entendimento que já tem defendido em tribunal, a posição agora clarificada pela AT ganha peso por se apoiar num acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo, que faz jurisprudência favorável à leitura do fisco e contrária à adotada por tribunais arbitrais. O esclarecimento poderá evitar novos litígios, ao alinhar a interpretação da AT com a do tribunal superior.
Nos termos da legislação em vigor desde outubro de 2023, continuam a aplicar-se as regras anteriores às operações urbanísticas cujo pedido de licenciamento, comunicação prévia ou informação prévia tenha sido submetido à câmara municipal antes da entrada em vigor da nova lei. O mesmo se aplica a pedidos entregues posteriormente, desde que sejam apresentados ao abrigo de uma informação prévia favorável emitida em data anterior à mudança legislativa.