As obras de requalificação de imóveis fora de áreas de reabilitação urbana podem beneficiar do IVA a 6%. No entanto, para que esta medida seja aplicada, é necessário que haja um contrato estabelecido com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ou que estejam integradas em regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios.
De acordo com nota publicada pela Autoridade Tributária, no portal das Finanças, aplica-se o IVA a 6% nas «empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), pelo Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM), ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, I. P., pelo IHM ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores», pode ler-se na Ficha Doutrinária da AT.
Para que uma operação beneficie do IVA a 6% têm de se verificar os seguintes requisitos: tratar-se de uma empreitada de reabilitação de imóveis; ser contratada diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora, ou pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana; ser realizada no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU.
No que diz respeito ao Fundo Nacional de Reabilitação Urbana, são beneficiários deste fundo, de acordo com a informação disponibilizada no Portal da Habitação, as «autarquias, as Instituições Particulares de Segurança Social, a Administração Direta e Indireta do Estado, Institutos públicos. Podem, ainda, aderir ao FNRE outras entidades públicas mediante protocolo a celebrar entre a entidade gestora do património em questão e a Fundiestamo, designadamente sociedades de capitais públicos, empresas públicas e universidades públicas. Numa segunda fase, os particulares também poderão candidatar imóveis para reabilitação», lê-se na nota publicada pela instituição.