Se durante vários anos bastava que uma obra estivesse edificada numa área de reabilitação urbana para que fosse comummente aceite pela Autoridade Tributária (AT) a aplicação da taxa reduzida de IVA, de 6%, hoje a AT é mais exigente no reconhecimento deste benefício. Atualmente, (...) Continuar a ler
Benefícios fiscais da reabilitação urbana podem estender-se à construção nova
