opinião

Novo contexto legal e novas oportunidades para a reabilitação urbana

Novo contexto legal e novas oportunidades para a reabilitação urbana
José Manuel de Sousa
Vice Presidente da Ordem dos Engenheiros Técnicos

É pois tempo de começar a equacionar, apesar do tempo conturbado em que vivemos, os impactes que este novo quadro, estabelecedor de novas regras, tem sobre a intervenção no património edificado nos centros urbanos, colocando sobre a mesa também as novas condições de intervenção requeridas pelo Pacto Ecológico Europeu – Green Deal – no que respeita à requalificação energética dos edifícios existentes.

Certo de que não é o melhor momento para tirar elações sobre consequências, mas até por isso, importa perceber se nos grandes centros urbanos, onde a Reabilitação fez alterar profundamente, na última dezena e meia de anos, a face e a vida da cidade, a variação de investimento se deu devido a novas condições legais ou, se porventura as alterações ocorreram mais fundadas numa mudança de ciclo e de maturidade de um mercado que se vai tornando mais exigente e mais apto a responder a novas solicitações de investimento.

O projeto «Reabilitar como Regra», fruto de uma Resolução de Conselho de Ministros de 2017 teve com o objetivo principal de apresentar uma proposta com vista à «revisão do enquadramento legal e regulamentar da construção, de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação», conciliando os atuais padrões de segurança, habitabilidade, conforto e de simplificação do processo de reabilitação, com os princípios da sustentabilidade ambiental e da proteção do património edificado.

Assim, o Decreto lei 95 de 2019 e os documentos que o regulam, trouxeram para a Reabilitação Urbana as exigências que atualmente são efetuadas para a construção nova, com as adaptações e análises técnicas necessárias.

A importância de seis documentos de Regulamentação Técnica aplicável, agora, à Reabilitação Urbana e de um documento que transporta para o Quadro Legal Nacional os Euro Códigos Estruturais, são de uma relevantíssima importância para que os requisitos de conforto, segurança, ambiente e valor sejam vertidos como verdadeiros pilares de um futuro mais sustentável para a Reabilitação, Regeneração, Recuperação e Revitalização Urbanas.

É neste quadro que poderemos, com alguma facilidade, perceber que as exigências tais como as acessibilidades e o acesso aos atuais padrões de comunicação, apoiada em meios tecnológicos de última geração, são valores sociais contemporâneos de elevada importância.

O conforto térmico e acústico e a eficiência energética são fatores com elevado impacte ambiental e na saúde das populações, o que os torna incontornáveis quando reabilitamos património para as próximas décadas, ou seja, gerações futuras.

A segurança de pessoas e bens é um dos principais elementos que urge preservar e que influenciam definitivamente o valor dos imóveis sobre os quais intervimos.

“Last but not least”, o investimento em edificado existente deverá gerar ativos de valor acrescido, sobrevalorizados pela carga patrimonial e histórica a manter e preservar e pelos fatores de atratividade dos locais onde se inserem, mas igualmente pela qualidade apresentada e resposta equitativa a requisitos que são valores de uma sociedade dos nossos dias.

Assim, e avaliados os impactos, conhecendo os números de licenciamentos realizados nos onze meses do presente ano, que vos serão veiculados, durante o decorrer das sessões de debate da Semana da Reabilitação Urbana do Porto 2020, pelos responsáveis do município, somos levados a concluir que a nova legislação não terá influenciado, senão positivamente, a intervenção do património edificado não classificado, dado permitir gerar maior valor para as futuras intervenções.

PUB