O pacote fiscal para a habitação foi publicado em Diário da Repúplica. Face ao documento que saiu da Assembleia da República, o Governo deixou cair a penalização que havia em sede de IVA, caso o proprietário mudasse de casa em menos de um ano.
Desta forma, de acordo com o Jornal Expresso, os compradores de imóveis que beneficiaram do IVA reduzido de 6% na construção ou reabilitação de habitação própria e permanente já não vão ser obrigados a devolver o benefício fiscal (ou seja 17%), mesmo quando a casa deixe de ser residência permanente em menos de 12 meses. Agora, apenas se aplica o agravamento do IMT em 10%.
De forma a beneficiar da taxa reduzida de IVA, o imóvel terá de ser vendido no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização, devendo ser feita uma menção expressa, no título aquisitivo, à aplicação da taxa” do IVA a 6%.
O IVA a 6%, vai começar a produzir efeitos no dia 1 de julho, no entanto, apenas serão beneficiadas as obras cujo licenciamento tenha sido iniciado a partir de 23 de setembro de 2025 e até 31 de dezembro de 2029 e cuja exigibilidade do imposto comece em janeiro de 2026.
Foram também previstas no diploma outras medidas
O diploma prevê, para além da redução do IVA na construção, outros regimes fiscais, como reduções de IRS e IRC sobre rendimentos prediais provenientes de arrendamento (até à renda moderada de €2300), aplicáveis a contratos já em vigor.
Prevê-se ainda a exclusão de tributação em IRS das mais‑valias imobiliárias quando o montante for reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento habitacional.
Quanto ao IRS, também o limite anual para a dedução das rendas pagas pelos arrendatários será elevado progressivamente - para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros no próximo ano.
Está também incluído no diploma o o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que estabelece rendas máximas com base em 80% da mediana do valor de renda por metro quadrado em cada concelho.
A maioria das medidas tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
É ainda importante referir que os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), são outra exceção à regra, que oferecerão benefícios fiscais por até 25 anos para investimentos em construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento habitacional - com entrada em vigor em setembro de 2026.