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Teto dos "valores moderados" de venda atualiza para 660 mil euros



                      Teto dos "valores moderados" de venda atualiza para 660 mil euros
Fotografia: Pexels

De acordo com o Idealista/news, o pacote fiscal da habitação do Governo, aprovado na semana passada, introduziu o conceito de “valores moderados” sobre o qual assentam medidas de “desagravamento fiscal”, como o IVA a 6% na construção e o IRS a 10% sobre rendimentos prediais.

Venda de casas

No que diz respeito à venda de casas, o pacote fiscal do Governo prevê que seja considerado um “preço moderado de venda”, um valor que não exceda “o limite superior do 2.º escalão a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT, na sua redação atual”. Este limite era 648.022 euros, mas com a atualização das tabelas de IMT em 2026, o valor passou a ser de 660.982 euros.

Arrendamento

No caso do arrendamento, considera-se uma renda moderada aquela que não ultrapasse o equivalente a 2,5 vezes o salário mínimo nacional em 2026 (920 euros), ou seja, 2.300 euros mensais. No entanto, este valor de referência pode ser atualizado.

O pacote fiscal do Governo foi aprovado na comissão de especialidade parlamentar na semana passada mas terá de ser promulgado pelo Presidente da República para ser publicado em Diário da República e entrar em vigor. Após este processo, o Executivo tem 180 dias para aprovar os decretos-leis que vão regular as medidas.

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