O Governo aprovou em Conselho de Ministros esta sexta-feira (27 de março) os decretos-lei que regulamentam o pacote fiscal para a habitação e o Simplex do licenciamento urbanístico. A aprovação acontece na sequência da autorização legislativa que já tinha sido obtida junto do Parlamento, promulgada a 2 de março.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou este conjunto de “instrumentos estruturais e estratégicos de transformação e reforma” para a habitação, que têm como objetivo aumentar a oferta e facilitar o acesso ao mercado.
Este conjunto de medidas inclui uma redução em sede de IRS para as rendas “moderadas” até ao valor de 2.300 euros mensais, ou a taxa reduzida de IVA a 6% na construção de habitação própria e permanente destinada a venda ou arrendamento até aos 660.982 euros.
Neste conjunto, inclui-se também a isenção da tributação de mais-valias nas aquisições de imóveis para arrendamento a preços moderados.
No que toca ao Simplex, a revisão do RJUE, pensada para tornar os processos mais céleres e previsíveis, está aprovada a versão final pelo Governo, e segue agora para promulgação pelo Presidente da República. São simplificadas várias normas e clarificados vários conceitos, como reconstrução, ampliação ou alteração, e também são facilitados procedimentos como a comunicação prévia, que deixa de ter uma fase de saneamento. No fundo, “regras mais claras, processos mais previsíveis, prazos mais curtos e ágeis e mais casas à disposição dos portugueses com menos custos para quem constrói”, defende o primeiro-ministro.
Processo especial de venda para as heranças
Foi também aprovada a criação de “um processo especial para a venda de imóveis indivisos” para resolver situações de bloqueio associadas a heranças. Luís Montenegro recordou que “o país se habituou durante décadas a situações de heranças que se perpetuam indivisas”, e que isto tem contribuído para a existência de vários imóveis devolutos, nomeadamente nos centros urbanos. “Há muitas propriedades que estão devolutas e que não robustecem o mercado, nomeadamente do arrendamento, mas também da aquisição”.
Ressalvando que não se coloca em causa o direito de propriedade, o Governo cria mecanismos que permitem ultrapassar os impasses: ao fim de dois anos sem acordo, qualquer herdeiro pode desencadear a venda do imóvel. “Aquilo que propomos é que ao fim de dois anos de indivisão, um ou mais herdeiros possam provocar a venda do imóvel quando não haja acordo entre eles”, cita o Eco. E ressalvou que “todos os herdeiros manterão naturalmente o direito de participar no processo de venda”.