O Governo não poderá estender a taxa reduzida de IVA, de 6%, aos projetos de construção e reabilitação de habitação, uma vez que a diretiva europeia do imposto não o permite, revelou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, durante a discussão do Orçamento de Estado para 2025.
O ministro das Finanças revelou que há «sempre a limitação da diretiva do IVA quanto ao que pode ser abrangido e, no caso dos projetos, não permite que tenham taxa reduzida», cita o Eco.
Na proposta de OE2025, o Executivo incluiu um pedido de autorização legislativa para baixar o IVA da construção e reabilitação de habitação para a taxa mínima de 6%, mas apenas para projetos que não se limitem aos custos controlados, que já beneficiam dessa isenção fiscal. A medida não se traduz numa redução geral do IVA no setor da construção, embora o Governo ainda não tenha esclarecido quais serão os critérios específicos a adotar.
A nova diretiva comunitária sobre o IVA tem de ser transposta até ao final do ano. O Governo deu já luz verde à proposta de lei que que verte no ordenamento jurídico o novo diploma. A medida diz respeito à legislação comunitária 2006/112/CE, que os Estados-membros da União Europeia devem adaptar às suas normativas internas.
Esta nova diretiva abre a possibilidade de alargar as isenções de IVA a sete categorias de produtos, como medicamentos, alimentos e bebidas, com exceção dos produtos alcoólicos. No entanto, o limite máximo de 24 grupos de bens ou serviços que podem beneficiar de taxas reduzidas ou nulas de IVA permanece inalterado.