Legislação

Conselho Nacional do Ambiente reprova alteração da lei dos solos



                      Conselho Nacional do Ambiente reprova alteração da lei dos solos
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O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) deu um parecer negativo ao decreto-lei que altera a Lei dos Solos, permitindo a construção de habitação em terrenos rústicos. O parecer foi divulgado esta segunda-feira.

Esta iniciativa do Governo tem como objetivo aumentar a disponibilidade de terrenos para construção e, consequentemente, baixar os preços da habitação por via do aumento da oferta, nomeadamente de soluções acessíveis e de custos controlados. Passará a ser possível construir em solos classificados como rústicos ou como Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN), salvaguardando as zonas mais críticas, conforme ressalvou o Governo aquando da apresentação do diploma.

No seu parecer, aprovado por unanimidade, o CNADS reconhece que a escassez de solo urbano pode contribuir para o aumento do preço das casas, especialmente para populações mais vulneráveis e também jovens, mas diz que a informação estatística não aponta para que essa escassez seja um problema generalizado a todo o país.

Por outro lado, considera que as soluções apresentadas pelo Governo, mesmo para os casos em que não há solos para urbanização, «não reúnem as condições necessárias para que possam ser atingidos os objetivos». «Antes pelo contrário, as evidências indiciam um elevado risco de agravar a situação existente em termos de preços de habitação e, ainda, de desencadear efeitos colaterais danosos a nível urbanístico, ambiental, social e de despesa pública», cita a Renascença.

O CNADS considera que «além de assentar em pressupostos não devidamente baseados em evidência empírica», a proposta do Governo «revela uma visão de "fazer cidade" anacrónica, incompatível com as prioridades e os desafios das sociedades contemporâneas face ao desenvolvimento sustentável».

O Conselho considera que esta proposta está «em contradição frontal» com o designado «modelo europeu de intervenção urbana», consagrado em múltiplos documentos de política e programas de «cooperação territorial europeia, de que Portugal é signatário e em que tem participação ativa».

Adicionalmente, o debate suscitado pelo diploma é útil para destacar o papel central das políticas de ordenamento do território e paisagem, «em estreita articulação com políticas ambientais, urbanas, agrícolas e florestais, para um desenvolvimento sustentável», depois de vários anos em que tem havido perda de relevância política e institucional das políticas de ordenamento do território e urbanismo ou das cidades «em face da gravidade dos efeitos de ocorrências extremas, como incêndios, cheias ou deslizamentos de vertentes».

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