Legislação

Arquitectos querem mudanças na lei dos solos devidamente fundamentadas



                      Arquitectos querem mudanças na lei dos solos devidamente fundamentadas
Fotografia de rawpixel, Freepik.

A Ordem dos Arquitectos endereçou uma carta ao Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e ao Ministro das Infraestruturas e Habitação com um apelo formal para que procedam à reabertura e ajustamento da proposta de alteração do DL 117/2024, de 30 de dezembro, relativo à alteração do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Este decreto-lei que permite a construção em solos classificados como rústicos.

Neste sentido, a Ordem dos Arquitetos defendeu que a reclassificação de solos em áreas protegidas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) «deve ser excecional e devidamente fundamentada», o que não está salvaguardado. O Executivo alterou a lei dos solos para permitir a construção em terrenos até agora interditos, incluindo na RAN e na REN, tendo o diploma sido já publicado em Diário da República, para entrar em vigor no final de janeiro.

A OA considera que «é possível melhorar a legislação conseguindo agilizar os procedimentos dos Instrumentos de Gestão Territorial, descentralizar processos, e reforçar o âmbito de decisão no poder local, sem comprometer o completo alinhamento com os pressupostos da Lei de Bases (n.º 31/2014), do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP)».

Um reajuste do diploma «evita que a aplicação pelos municípios dos regimes especiais previstos de reconversão de solos para áreas industriais e habitação a preços moderados, respetivamente, seja feita num clima de desconfiança», sublinha a Ordem.

«Perante uma alteração provisória e excecional (5 anos), mas confrontada com as diversas reservas colocadas, o diploma com a redação atual não terá o resultado esperado, mas sim um efeito contrário, pois inibirá que as operações urbanísticas especiais sejam utilizadas como instrumento de planeamento no poder local com alargado apoio institucional e político, invertendo a dinâmica pretendida», alertam os arquitectos, acrescentando que «diploma suscita reservas significativas e cautelas assinaláveis à grande maioria de entidades envolvidas, e até à oposição frontal de vários agentes informados nos procedimentos de planeamento urbano e paisagístico»

Assim, face à proximidade da entrada em vigor do diploma, a Ordem dos Arquitectos solicita ao Governo uma postura de abertura neste processo legislativo, permitindo ajustes que alinhem o diploma com os pressupostos da Lei de Bases (n.º 31/2014), do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP).

«Tal ajustamento garantiria a proteção dos valores territoriais essenciais e ajudaria a conter a urbanização dispersa, sem comprometer a agilidade necessária para aumentar a oferta habitacional», segundo a Ordem dos Arquitectos. «Sem estas correções, a aplicação dos regimes especiais pode gerar desconfiança e críticas, dificultando a sua utilização ponderada pelos municípios e resultando num efeito contrário ao pretendido», alerta em comunicado.

A OA promoverá o debate com especialistas técnicos e intervenientes independentes que permitirá uma abordagem plural, nos dias 21 e 27 de janeiro, em Lisboa e no Porto, respetivamente.

PUB
PUB