Obras públicas

AICCOPN: Código dos contratos públicos “continuará sem resposta para matérias cruciais”



                      AICCOPN: Código dos contratos públicos “continuará sem resposta para matérias cruciais”

Foi aprovado no Parlamento na última quinta-feira um novo decreto com medidas especiais para a contratação pública, que traz várias alterações que respondem às exigências de controlo da legalidade na origem do veto do Presidente da República.

Em traços gerais, a nova versão tem ampliadas as condições de controlo por parte do Tribunal de Contas; reforçadas as incompatibilidades dos membros da comissão independente, com o presidente a ser eleito pelo parlamento; e duplicadas as multas para sancionar casos de ilegalidade, cita a Lusa.

A reapreciação deste decreto com as alterações introduzidas pelo PS foi aprovada com os votos favoráveis deste partido, com a abstenção do PSD, do Chega, de Cristina Rodrigues, e com voto contra dos restantes deputados.

A AICCOPN considera que este é um diploma «essencial para a retoma e desenvolvimento do país». Apesar de concordar com a introdução de medidas de controlo da legalidade que estiveram na origem do veto do Presidente da República, acredita que o diploma «votação passou ao lado dos grandes problemas estruturais da contratação pública que identificámos no parecer enviado ao Parlamento no âmbito do processo de consulta pública inicial: o cálculo irrealista dos preços base; a falta de critérios obrigatórios e uniformes para identificação de propostas de preço anormalmente baixo; a diferenciação dos regimes de liberação das cauções consoante as obras sejam localizadas no Continente ou nas Regiões Autónomas, ou a interoperabilidade das Plataformas Eletrónicas. Estes são alguns exemplos de matérias que deveriam ter sido contempladas com soluções concretas e que, lamentavelmente, não tiveram qualquer tratamento», sustenta em comunicado.

«Para além de não resolver questões essenciais, as alterações ao CCP vêm ainda agravar um dos aspetos mais contestados da atual lei e que tem passado despercebido: o regime de erros e omissões, que ao desresponsabilizar o dono de obra e transferir toda a responsabilidade para as empresas, constitui um retrocesso inadmissível a uma reforma que tem pouco mais de três anos», aponta ainda a AICCOPN, que defende que «está em causa que a mesma “categoria/tipo” de erros tenha que ser detetada em dois momentos autónomos e só em cada um deles, sob pena de o empreiteiro responder por 50% do seu valor, o que se prevê venha a ser fonte de conflitos, com consequências evidentes ao nível do andamento das obras, pois tecnicamente será muito difícil determinar quais os erros que deveriam ser reclamados no primeiro terço do prazo e aqueles que teriam de ser detetados após a consignação».

E conclui que «a alteração do Código vai aumentar os problemas do tecido empresarial e dos donos de obra, potenciar a litigiosidade e, consequentemente, introduzir novos fatores de risco, prejudicando todos os intervenientes, perspetivando-se que a capacidade de tirar partido dos recursos comunitários que estão a ser colocados à nossa disposição para reativar a economia, criar emprego e concretizar os investimentos estruturantes, venha a ficar seriamente comprometida», pode ainda ler-se.

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