A partir de 20 de junho, os smartphones e tablets vendidos na União Europeia (UE) estão sujeitos a requisitos de ecodesign e etiquetagem energética. Esta nova exigência surge no âmbito do projeto europeu Compliance Services, do qual a ADENE é parceira, que tem como objetivo apoiar a implementação da legislação europeia aplicável aos produtos consumidores de energia, nomeadamente requisitos de ecodesign e de etiquetagem energética, e visa com esta nova etiqueta beneficiar tanto os consumidores finais como as empresas, promovendo produtos mais eficientes, duráveis e reparáveis.
Os novos modelos de smartphones e tablets terão obrigatoriamente de apresentar uma etiqueta energética com a classe de eficiência energética e o grau de resistência a quedas repetidas e de reparabilidade dos dispositivos. A etiqueta informará ainda a duração da bateria por ciclo (em horas e minutos por carga completa) e o índice de proteção contra poeiras e água.
Os requisitos de ecodesign estabelecem critérios mínimos de desempenho, nomeadamente resistência a quedas e riscos, proteção contra poeiras e água, baterias que suportem pelo menos 800 ciclos de carga mantendo 80% da capacidade e ainda obrigações para os fabricantes, tais como a garantia da disponibilidade de peças críticas sobresselentes durante 7 anos após o fim da comercialização do modelo.
Os fornecedores devem também assegurar a disponibilidade de atualizações do sistema operativo durante pelo menos 5 anos após a última colocação no mercado do respetivo modelo e garantir acesso não discriminatório a software e firmware para reparadores profissionais.
Estes novos requisitos de ecodesign vão beneficiar os consumidores e terão um impacto direto na conceção e no desempenho dos dispositivos. Entre as principais alterações, destaca-se a redução do tempo de carregamento da bateria, que passa de 2,5 para 1,75 horas por dia, com um aumento do tempo de carga lenta.
Prevê-se igualmente uma diminuição do consumo anual de eletricidade até 2030, na ordem dos 25% para smartphones topo de gama e de 23% para tablets. Estima-se ainda uma poupança de 2,2 TWh de eletricidade em 2030, o que representa uma redução de 31% face a um cenário sem estas medidas. No conjunto da União Europeia a 27, as poupanças combinadas de aquisição e energia deverão atingir, em 2030, cerca de 20 mil milhões de euros, o que equivale a aproximadamente 98 euros por agregado familiar.
Estas alterações decorrem do Regulamento (UE) 2023/1670 (ecodesign) e do Regulamento (UE) 2023/1669 (etiquetagem energética), sendo aplicáveis a smartphones e telemóveis básicos que utilizem redes móveis ou por satélite e possuam ecrã tátil integrado entre 4 e 7 polegadas, bem como a tablets com ecrã entre 7 e 17,4 polegadas. Ficam excluídos os portáteis híbridos, dispositivos com ecrã flexível e smartphones destinados a comunicações de alta segurança.