Condomínios

APEGAC lança alerta para bloqueio de contas nos condomínios

APEGAC lança alerta para bloqueio de contas nos condomínios
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A APEGAC – Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios alertou esta semana que várias empresas do setor estão a reportar dificuldades na abertura de contas bancárias e na alteração dos respetivos titulares, «com a agravante de não haver um comportamento uniforme em todas as agências/dependências bancárias de uma mesma instituição».

Nesse seguimento, a associação enviou uma carta aberta a todos os bancos que atuam em Portugal disponibilizando-se para colaborar, «no sentido de se estabelecerem critérios uniformes na abertura de contas e respetiva movimentação, assim como na alteração das pessoas autorizadas para a movimentação das mesmas, que ocorre sempre que é substituída a administração do condomínio». A APEGAC solicitou a todas as entidades bancárias a lista dos procedimentos a adotar, para colaborar na sua uniformização e, assim, divulgar aos associados e tornar mais fácil e ágil a abertura de contas e alteração das pessoas autorizadas para a respetiva movimentação.

A APEGAC sugeriu também à banca que passasse a exigir, para estes fins, documentação como a cópia certificada da ata da eleição da empresa administradora do condomínio, da qual conste identificação completa do condomínio, de acordo com o título constitutivo da propriedade horizontal e ou do registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, com o respetivo NIPC; identificação completa da empresa eleita, incluindo NIPC e sede social; duração do mandato do administrador; a certidão permanente da empresa administradora do condomínio e o cartão de cidadão do(s) legal(ais) representante(s) da empresa eleita administradora do condomínio, com autorização da sua utilização.

Em comunicado, Vítor Amaral, presidente da APEGAC explica que «em algumas agências bancárias tem sido exigido que a ata preencha critérios que o próprio regime jurídico da propriedade horizontal não prevê, como é o caso da identificação dos condóminos ausentes, quando apenas é necessário identificar as frações ausentes da assembleia; que a ata esteja assinada por todos os condóminos, quando o regime jurídico da Propriedade Horizontal dispõe que a ata não deixa de ser válida por falta de assinatura dos condóminos; que conste da ata o NIF dos condóminos, entre outras situações».

Completa que «sabemos que a maioria dos condomínios portugueses não têm grande disponibilidade financeira. Sabemos que, em alguns condomínios, há uma frequente alteração de administrador, o que implica a consequente alteração das pessoas autorizadas a movimentar as contas. No entanto, não podem as empresas de administração de condomínios, que vivem de uma atividade pouco rentável e muito exigente, continuar a confrontar-se diariamente com a apresentação de dificuldades, algumas vezes infundadas, na abertura de contas e alteração de representantes, para o que têm de despender recursos que lhes fazem falta para o bom desempenho das suas funções».

Para a APEGAC, «importa expor as implicações que os atuais procedimentos bancários estão a causar aos condomínios com o tempo médio de três meses, chegando em muitos casos a seis meses de bloqueio das contas bancárias,  o que implica o incumprimento das responsabilidades dos condomínios, nomeadamente não permitindo o pagamento atempado aos fornecedores, como é o caso da eletricidade, água, limpeza, manutenção de elevadores, entre outros, o que já tem causado cortes no fornecimento de alguns desses serviços, assim como provoca o incumprimento do pagamento dos salários dos funcionários do condomínio, causando-lhes sérios problemas a nível dos seus compromissos pessoais e familiares».

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