O Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação anunciaram a criação de um grupo de trabalho para a transposição nacional da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios (GT-EPBD) e a ADENE – Agência para a Energia fica responsável pela coordenação da 1.ª fase do processo.
A revisão da EPBD vai trazer algumas alterações em relação à anterior diretiva, como a definição de edifícios de emissões nulas; o estabelecimento de normas mínimas de desempenho energético que os edifícios deverão cumprir ao longo dos anos; a elaboração e implementação de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios (em articulação com a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios); a análise das emissões de ciclo de vida do edifício e o estabelecimento de limites, bem como a instalação obrigatória de sistemas solares.
A EPBD entrou em vigor 20 dias após a sua publicação a 8 de maio de 2024. Os Estados-Membros têm 24 meses para a sua transposição para o direito nacional, ou seja, até 29 de maio de 2026.
A primeira fase do processo de transposição, da responsabilidade da ADENE, tem como objetivos promover o diálogo e a reflexão com as principais associações do setor e demais entidades consideradas relevantes na fase inicial dos trabalhos; identificar as áreas temáticas para transposição; preparar e apresentar propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas e privadas com competências nas matérias envolvidas.
Esta primeira fase tem conclusão prevista para 30 de novembro de 2025. A segunda fase da transposição será focada na preparação de propostas de redação de novos diplomas legislativos relativos a esta transposição, que serão submetidos a consulta pública.
A ADENE será também responsável por assegurar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT-EPBD.